RONDÔNIA: Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo está impedida de atuar fora de suas atribuições, decide CNMP

RONDÔNIA: Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo está impedida de atuar fora de suas atribuições, decide CNMP

CNMP determina que Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo se abstenha de realizar oitiva dos Gestores da Secretaria de Estado da Saúde em relação à atuação da SESAU no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Porto Velho, RO - Em Pedido de Providências (Processo nº 1.00884/2020-80) protocolado no Conselho Nacional do Ministério Público pelo Estado de Rondônia, o CNMP, em decisão liminar do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello exarada no dia 26/10/2020, determinou que a Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, do Ministério Público do Estado de Rondônia, se abstenha de atuar fora das suas atribuições funcionais em relação à Secretaria de Estado da Saúde no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

No Pedido de Providências apresentado consta que a Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo estava operando fora de suas atribuições legalmente previstas, pois não havia nenhum tipo de designação do Procurador-Geral de Justiça para que a mesma atuasse nas matérias acerca da atuação da SESAU/RO no enfrentamento da COVID-19, visto que apenas as Promotoras de Justiça Emília Oiye e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini eram as que estavam designadas para atuação na Força-Tarefa do MP-RO para atuação relacionadas à COVID-19 e estas jamais agiram de maneira abusiva e violando o Princípio do Promotor Natural.

Conforme apontado pelo Estado de Rondônia em sua representação ao CNMP, “o resultado dessa atuação ilegal são diversas ações judiciais, notificações e até oitiva de servidores públicos, tudo isso repercutindo negativamente na imagem da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conferindo aparência de inidoneidade aos atos praticados pela gestão estadual.

Todas as investigações e procedimentos promovidos pela Promotora, no entanto, até o momento se fixam no campo das ilações, passando longe de juntar indícios de desvios de condutas de finalidade ou dolo dos agentes públicos do Estado de Rondônia”.

Consta do Pedido de Providências farta documentação que comprova a atuação irregular pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, inclusive com atuação contraditória entre esta e as Promotoras de Justiça da Saúde.

Também alertou o Estado de Rondônia, em seu Pedido de Providências, o seguinte:

“Em 18 de junho de 2020, a Coordenadora da Força-Tarefa do COVID-19 Emília Oiye, a titular da 13ª Promotoria de Justiça de Porto Velho e responsável pela Curadoria da Saúde na esfera estadual Flávia Barbosa, Shimizu Mazzini, e o Procurador-Geral de Justiça emitiram a Recomendação Administrativa (anexo 35) ao Governador do Estado e ao Prefeito do Município de Porto Velho para, entre outras coisas, adotar providências para aumentar leitos de UTI para atendimentos de pacientes com COVID-19.

A recomendação se baseou em dados que o órgão do Ministério Público entendia pertinente, diante do momento excepcional que a saúde pública vivenciava.

Ou seja, o órgão do Ministério Público responsável pela da Saúde Estadual recomendou a tomada de medidas para o aumento de leitos de UTI no Estado.

No entanto, poucos dias depois, em 22 de junho, a Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, atuando paralelamente ao órgão natural e sem observar os requisitos de atuação da força-tarefa, fez recomendação em sentido diferente, no sentido de que contratações de leitos fossem apenas enquanto perdurasse a carência e na exata medida do seu uso.

Por meio da Notificação Ministerial Recomendatória nº 5/2020/GAECRI/FORÇA-TAREFA COVID-19 (anexo 36), evidenciou-se a pretensão da Promotora de Justiça Joice de supressão de leitos contratualizados que não estivessem sendo utilizados.

É manifesta a contradição com a atuação da Curadoria de Saúde, já que enquanto este órgão prezava por um programa preventivo e voltado à ampliação de leitos, considerando a preocupação com a taxa crescente de ocupação dos leitos estaduais, a Promotora aqui reclamada recomendava a sua redução, ignorando os critérios ali adotados.”

De acordo com o Estado de Rondônia, “esse tipo de comportamento gera insegurança jurídica, já que os membros atuam da forma que bem entendem”.

Em sua decisão, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello afirmou que “em suma, portanto, em um juízo sumário, vislumbro, por ora, relevantes fundamentos jurídicos ou fundado receio de dano que justifiquem a concessão parcial do pleito liminar, de modo que seja determinada: a) a suspensão das notificações para comparecimento expedidas no bojo do feito nº 2020001010013266 ao Secretário Estadual de Saúde, ao Secretário Adjunto da SESAU/RO e ao Coordenador Técnico da GAD/SESAU/RO para os dias 27.10.2020 e 03.11.2020; b) a suspensão das notificação expedida no inquérito civil nº 2020001010006244 ao Secretário Estadual de Saúde, para comparecimento no dia 03.11.2020”.

De acordo com a decisão do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, foram notificados o Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leite, e as Promotoras de Justiça Emília Oiye e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, bem como a Promotora de Justiça denunciada Joice Gushy Mota Azevedo para prestarem informações.