Relator no Senado faz últimas alterações no texto da reforma da Previdência

Relator no Senado faz últimas alterações no texto da reforma da Previdência

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Porto Velho, RO - O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta.

Ele fez mais algumas modificações no texto, como para reforçar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo e para criar uma alíquota de contribuição especial para trabalhadores informais, igual à paga pelos microempreendedores individuais (MEI), entre outras.

As demais alterações, que já haviam sido apresentadas no fim de agosto, continuam valendo, inclusive a sugestão de criação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela.

A nova versão do parecer está sendo apresentada nesta quarta-feira (4) em sessão da CCJ. Ainda está prevista para esta quarta a discussão sobre o parecer e a votação dele. Não há hora prevista para terminar a sessão. Se aprovadas na comissão, a reforma da Previdência e a criação da proposta de emenda de constitucional (PEC) paralela estarão prontas para ir para discussão no Plenário do Senado, pelo prazo de cinco sessões.

As novas alterações na PEC principal
No caso da pensão por morte, o relator Tasso já havia feito uma mudança para garantir que nenhum pensionista receberá menos de um salário mínimo. Mas isso ele tinha proposto para ser garantido via a PEC paralela. Agora, ele mudou e suprimiu já da PEC principal, a 006, da reforma da Previdência, a possibilidade de alguém receber menos de um salário mínimo de pensão.

Tasso também criou uma alíquota especial para os trabalhadores informais, como motoristas de aplicativos, domésticas e outros, desde que provem a condição de baixa renda. Esses trabalhadores vão poder contribuir para a Previdência pagando uma alíquota de R$ 49,99, como já aconteceu com os trabalhadores enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). Essa mudança constará na PEC principal, a 006.

Outra mudança feita pelo relator foi suprimir regra que reduz o direito dos anistiados políticos de perceberem indenização e aposentadoria ou pensões. A reforma da Previdência aprovada na Câmara estabelecia que o beneficiário deveria escolher entre um dos dois benefícios: a reparação indenizatória (prestação mensal) ou o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão). Essa necessidade de escolha foi suprimida da PEC principal.

Tasso também fez uma supressão na PEC principal para garantir o alcance da reforma a ex-parlamentares que foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Com isso, os ex-parlamentares também devem se sujeitar as novas regras de aposentadoria para aposentadoria, que são idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima. A modificação também consta na PEC 006.

Inclusões na PEC paralela
Além das mudanças na PEC principal, Tasso propôs a inclusão de novas alterações via PEC paralela. A criação dessa PEC já havia sido feito pelo relator no fim de agosto,            contendo, entre outras coisas, a inclusão de estados e municípios na reforma e a reoneração de algums setores, como o agro exportador.

Agora, a PEC paralela vai propor também a criação de um benefício mensal à criança vivendo em situação de pobreza, uma espécie de Seguridade Social para crianças pobres. O valor do benefício será estabelecido via lei complementar, mas enquanto isso não acontece, o valor será igual ao estabelecido pela lei de criação do Programa Bolsa Família. Além do benefício mensal, a criança em situação de pobreza com idade até cinco anos terá direito também a um complemento, estabelecido em lei posterior. O impacto fiscal da criação dessa Seguridade Social para crianças pobres é estimado em R$ 10 bilhões em 10 anos, visto que a regulamentação é dependente de lei."
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