Postos de combustíveis de Rondônia devem dar visibilidade sobre nova gasolina ao consumidor, alerta Procon

É obrigatório que postos de combustíveis informem para o consumidor a alteração do combustível

Porto Velho, RO - Com o aumento de 4% no preço da gasolina nas refinarias, feito pela Petrobras, que reflete na maioria dos estados brasileiros inclusive Rondônia, a partir desta quarta-feira (23), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta que os estabelecimentos de postos de combustíveis devem se ater a informar aos clientes sobre a “nova gasolina”, com base no direito básico do consumidor.

Com isso o órgão oficializou uma notificação nesta quarta-feira (23), ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Rondônia (Sindipetro), com uma recomendação que visa orientar aos postos de combustíveis de todo o Estado a divulgarem de forma prévia e ostensiva, informações que mostrem se o estabelecimento já está comercializando a gasolina nos moldes das especificações determinadas pela resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“O Procon notificou o Sindipetro que é o Sindicato de Postos de Combustíveis de Rondônia, para solicitar que os mesmos informem de forma clara e visível para o consumidor, através de cartazes ou banner que mostre a alteração do combustível, a partir de que data que o posto passou a comercializar a nova gasolina, e quais os benefícios que a nova gasolina vai trazer a ele”, enfatizou o gerente de fiscalização do Procon, Vitor Ferrare.

A recomendação, segundo o coordenador Estadual do Procon, Ihgor Rego, é o que estabelece, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.

“É direito básico do consumidor receber informação adequada e clara a respeito dos diferentes produtos e serviços com especificação correta de qualidade, características, composição, bem como riscos que apresentem, entre outros”, esclarece.

E ressalta ainda que, é direito do consumidor exigir que o estabelecimento comercial faça o teste de qualidade do combustível comercializado se utilizando do chamado “teste de proveta” ou “teste de pressão e de vazão”.

“Eles são obrigados a fazer o teste do barril de vinte litros, se o consumidor chegar lá e pedir para que seja aferido, a bomba para saber se a vasão corresponde à litragem informada no medidor, o empresário tem que disponibilizar de meios para fazer isso. Se ele não quiser, o consumidor pode entrar em contato com o Procon por meio do 151, e nós faremos a fiscalização e no caso, constatada a irregularidade, nós vamos autuar e consequentemente punir”, finaliza.