PM de Rondônia suspende curso do BOPE após denúncias de torturas; Confira fotos

PM de Rondônia suspende curso do BOPE após denúncias de torturas; Confira fotos

O Comando da Polícia Militar de Rondônia suspendeu o curso de Operações Especiais da corporação devido a supostas torturas sofridas pelos alunos durante as aulas. A decisão está na portaria 2760/2019, emitida no último dia 12 de abril deste ano pela corporação. Trinta e cinco alunos participaram do treinamento e alguns tiveram que passar por cuidados médicos.

Algumas fotos de alunos que participaram do treinamento denunciando o tratamento a que foram submetidos por parte de seus superiores. Algumas dessas imagens chocantes mostram as marcas (cabeça e pés) deixadas pelas supostas torturas a que foram expostos esses policiais.

No documento oficializando o encerramento do treinamento, o comandante da PM, Coronel Mauro Ronaldo Flores, determina ao Corregedor Geral da Coorporação, a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração urgente de todos os fatos acontecidos no curso do BOPE com o levantamento das provas.

O texto ordena ainda que o Coordenador de Ensino explique, através de ofício, os motivos que culminaram com o encerramento do curso. Outra determinação é de que sejam adotadas todas as ações necessárias para a juntada da documentação pertencente à referida atividade de ensino.

A Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, procurada, informou que todas as denúncias estão sendo investigadas pela Corregedoria da corporação e que esse processo de apuração demora de 15 a 20 dias.

CONFIRA PORTARIA DO COMANDO DA PM/RO:

Polícia Militar - PM
Portaria nº 2760/2019/PM-COORDENDPTOENSINO
Dispõe sobre encerramento do VI do Curso de Operações Especiais (COEsp/2019) da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n. 12.722, de 13 de março de 2007, e ainda conforme o Edital n. 026/CE/2018, de 03 de outubro de 2018; e Considerando os Art 1º, III, e Art. 5°, III, ambos da Constituição Federal/88, os quais versam sobre a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, bem como a garantia que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, respectivamente;

Considerando os diversos tratados e convenções internacionais que trata sobre os Direitos Humanos, os quais o Brasil é signatário;
Considerando ainda a justificativa contida no penúltimo parágrafo, item 2 do Plano do Curso - VI COESP PMRO, a qual fulcra a realização do mencionado curso em razão da criação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do diminuto número de policiais militares lotados inicialmente, sendo este o maior elemento motivador da autorização para a realização do referido curso;

Considerando ainda que o Art. 151 da DGE/2017 aduz que os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMRO.

RESOLVE:

Art. 1º. Encerrar o Curso de Operações Especiais (VI COEsp/2019) da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o qual está regido pelo Edital n. 026/CE/2018.
Art. 2º. Determinar ao Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) para a apuração imediata de fatos ocorridos no mencionado curso, devendo inquirir, realizar exames, pericias e todos os meios legais para obtenção de prova, objetivando a busca da verdade real.

Art. 3º. Determinar ao Coordenador de Ensino confeccionar ofício de apresentação dos PPMM matriculados às OPM's de origem e coirmãs, bem como contendo síntese das circunstâncias que geraram o presente encerramento do referido curso, e demais providencias administrativas pertinentes ao fechamento formal do processo da aludida atividade de ensino da PMRO.

Art. 4º. Determinar que o chefe do estabelecimento de Ensino que adote as medidas necessárias no âmbito administrativo para a juntada (virtual e física) de toda a documentação pertencente à referida atividade de ensino em processo próprio, deixando-o atualizado até a data do encerramento, ora formalizado por este ato;

Art. 5° Determinar a publicação do presente ato administrativo no BPM.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MAURO RONALDO FLORES CORREA - CEL PM
Comandante Geral PMRO