Policial condenado por morte, estupro e ocultação de cadáver de menor cobra salários atrasados do Estado

Policial condenado por morte, estupro e ocultação de cadáver de menor cobra salários atrasados do Estado

Porto Velho, RO - Expulso da Polícia Militar após ser condenado a 14 anos de prisão por estupro, assassinato e ocultação de cadáver de uma menor em Ouro Preto D´Oeste no ano de 2008, o ex-soldado M.D.D. ingressou com uma Ação de Cobrança de Retroativos contra o Governo do Estado, no valor de R$ 72 mil.

O valor é referente aos retroativos de sua remuneração do período compreendido de abril de 2013 até maio de 2016, época em que chegou a retornar aos quadros da PM (apesar de não reintegrado) para a realização de Inspeção de Saúde pela Junta Médica da Polícia Militar para embasar seu ato de demissão da corporação.

O juiz da 1ª. Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque, negou o pedido indenizatório, ressaltando que a Ação Judicial nº 0006179-2013.8.22.0001, em que ele retornou ao cargo, determinou apenas a realização da Inspeção de Saúde, mas em ocasião alguma falou em reintegrá-lo ao cargo.

 

O ex-policial foi condenado no processo nº 0067782-48.2008.8.22.0004), à perda do cargo público por ter sido considerado como incompatível para exercer suas funções como Policial Militar. Para a Justiça, está claro que ele só retornou à Polícia Militar para a realização do Inquérito Sanitário de Origem.

 

“…sem qualquer fundamento a demonstração dos cálculos pela parte autora, haja visto que o autor não foi reintegrado ao cargo público e logicamente não tinha como exercer suas funções como policial militar, tendo em vista também a sua perda do cargo em razão de condenação criminal e estava em cumprimento de pena em regime fechado”, disse o juiz Edenir Albuquerque na sentença.

 

Mais abaixo, o juiz sentencia: “O que parece é que o Comando Geral da Polícia Militar para dar cumprimento a SENTENÇA judicial proferida nos autos nº 0006179-07.2013.8.22.0001 fez-se necessário, talvez por ser procedimento própria da corporação, inserir o requerente no sistema de pessoal da Polícia Militar, posto que o procedimento que deveria ser realizado pela repartição médica da PM/RO, mas, isso, por si só, não anula a DECISÃO demissória, nem ocasiona reintegração ao cargo público”.

 

O CRIME

 

M.D.D. e o comparsa e também soldado H.P.S, foram presos em 2011 e condenados em 2013. Segundo uma colega da vítima, também menor, Luciana estava tendo um caso com H.P.S e estava ameaçando o policial de contar o relacionamento à sua esposa, caso não lhe desse dinheiro.

 

No depoimento dado à Polícia, essa menor contou ainda que, no dia do crime, os dois acusados, estavam em uma residência consumindo drogas com outros dois comparsas, momento em que os policiais seguraram a vítima e a espanaram. Golpearam-na e depois a estupraram.

 

Uma das testemunhas que estavam na casa, de nome Diego, que estava cumprindo pena e não poderia estar solto, e contou à Polícia que foi quem dirigiu o carro em que o corpo da menor foi levado e desovado em um matagal da BR-364, próximo à estação experimental da Ceplac, na saída de Ouro Preto D´Oeste.