NOTA À IMPRENSA
Em relação ao processo julgado pela 1ª Câmara Especial do TJRO, na
sessão de 27.05, cuja notícia foi divulgada no site do Tribunal, o ex-governador Ivo
Narciso Cassol em respeito à população do Estado de Rondônia, vem a público,
através de seus advogados, prestar os seguintes e necessários esclarecimentos:
A Lei Complementar 64/90, assim como os tribunais superiores
disciplinam que para se tornar inelegível, o cidadão condenado por improbidade
administrativa, deve ter de forma cumulativa contra si:
1) condenação por dano ao
erário,
2) enriquecimento ilícito,
3) ato doloso e
4) suspensão de direitos políticos.
Todavia, no caso em referência, atento a própria notícia do TJRO, o ex-
govenador Cassol, foi condenado em multa civil e suspensão dos direitos políticos,
o que à luz da jurisprudência sedimentada do TSE e da própria lei da ficha limpa,
não gera inelegibilidade para eventual candidatura, o que foi afirmado pelo TSE nas
últimas eleições de 2020 (REspEl 0600181–98/AL, Rel. Min. Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto, Publicado em sessão de 1º/12/2020).
Em vista do exposto e por estarmos adentrando aos processos do Ex-
Senador Ivo Cassol a partir deste momento, os advogados signatários podem
afirmar, que as decisões são passíveis de mudança na medida em que poderão ser
apresentados embargos de declaração com efeito modificativo no próprio TJRO e
ainda recursos especiais e extraordinários para os Tribunais Superiores, visando a
modificação do julgado.
Por fim reiteramos nossa confiança na Justiça de que será provada a
inocência de Ivo Narciso Cassol, mas deixando claro a toda sociedade que a
decisão condenatória do TJRO não gera qualquer inelegibilidade.
Porto Velho(RO), 02 de junho de 2021.
LOURA, ALMEIDA E FERREIRA NETO ADVOGADOS