Por clonagem de celular, Claro, Facebook e Whatsapp são condenados a indenizar ex-deputado

Por clonagem de celular, Claro, Facebook e Whatsapp são condenados a indenizar ex-deputado

Porto Velho, RO - As empresas Claro, Facebook e Whatsapp, foram condenadas pela Justiça de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao prefeito do município de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, o “Fúria”, após ele ter seu número clonado ainda quando ele era deputado estadual, no ano passado. Os criminosos pediram dinheiro para pessoas próximas ao ex-parlamentar e acabaram repassando valores aproximados de R$ 20 mil. Fúria diz que as vítimas dos golpes o estão cobrando porque acreditaram ter feito as transferências para o próprio.

Segundo a sentença, assinada pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível de Cacoal, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20), Fúria registrou ocorrência policial relatando que teve seu número de telefone celular e seu aplicativo de mensagens WhatsApp clonado por estelionatários no dia 29 de abril de 2.020. Os criminosos, segundo o prefeito, entraram em contato com diversos de seus contatos mais próximos pedindo quantias em dinheiro. E várias pessoas depositaram dinheiro. Ao tomar conhecimento, ele informou que tinha sido vítima de clonagem, mas o prejuízo das vítimas foi grande e passaram a cobrar o próprio ex-deputado, pois não se conformam com o prejuízo.

Na sentença, o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, enfatizou que a empresa de telefonia é a única com capacidade técnica para bloquear e transferir os dados da linha do cliente para outro chip, a revelar que o golpe ocorreu em razão da falha no seu sistema e não no programa administrador do WhatsApp (Provedor de Aplicação de Internet).

O juiz destacou também que mesmo em se tratando de terceiro estelionatário a realizar tal operação, isso somente demonstra a existência de falha no sistema de segurança da empresa de telefonia.

Além dos R$ 15 mil destinados ao prefeito, as empresas também devem pagar honorários advocatícios estipulado em 15% sobre o valor da condenação.