Período de restrição da extração de madeira dos projetos de manejo sustentável entra em vigor em 1º de janeiro de 2021

Período de restrição da extração de madeira dos projetos de manejo sustentável entra em vigor em 1º de janeiro de 2021

Porto Velho, RO - O Calendário Florestal em Rondônia proibindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável para a comercialização direta ou estoque em pátios alternativos, começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, se estendendo até 31 de março do mesmo ano. A informação foi anunciada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB, o calendário estabelece o período de restrição às atividades, porém não se aplica à exploração de florestas plantadas. As datas foram discutidas e analisadas junto ao setor produtivo do Estado para evitar impactos no ato da extração de madeira.

O coordenador de Desenvolvimento Florestal da Sedam, Diego Monteiro, afirma que também não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de Plano de Exploração Florestal (PEF) até o fim do calendário florestal, em 1° de abril de 2021.

A Portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da matéria-prima, mas é necessário a antecipação do pedido de liberação até o último dia útil do ano, pedindo a homologação de pátio junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Casos excepcionais serão analisados pela Sedam, no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF, quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o devido transporte da madeira, nos casos de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão ambiental do Estado.

As análises referentes ao projetos de PMFS não são pausadas, viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual em qualquer época do ano. O Documento de Origem Florestal é a única licença válida para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.