OAB/RO obtém habeas corpus e livra advogado acusado por estupro de menina de 12 anos

OAB/RO obtém habeas corpus e livra advogado acusado por estupro de menina de 12 anos

Porto Velho, RO – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) obteve habeas corpus e conseguiu livrar o advogado O. M., acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de ter cometido o crime de estupro de vulnerável, do monitoramento eletrônico (tornozeleira).

Na audiência de custódia, foi determinada a liberdade provisória do causídico sem o pagamento de fiança mediante a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão com o uso de monitoramento eletrônico. Com isso, O. M. passou a ter os passos controlados.

No dia 06 de novembro, o desembargador Valter de Oliveira, relator do remédio jurídico proposto pela OAB/RO, negou o pedido liminar mantendo a tornozeleira no acusado.

O. M. foi denunciado por ter praticado o crime contra uma menina de apenas 12 anos.

Entretanto, a OAB/RO suscitou que o advogado possui bons antecedentes, residência e emprego fixos, bem como família no distrito da culpa. Também alegou a inépcia da denúncia, afirmando que a acusação é genérica e destacando que “as imagens do circuito interno de segurança do local dos fatos, o posto de gasolina Carga Pesada, retratam que não houve contato fisico entre o paciente [O. M.] e a vítima”.

Acrescentou a necessidade da revogação do monitoramento eletrônico à ocasião, haja vista que a audiência de instrução e julgamento somente ocorrerá no dia 10 de abril de 2019. Ou seja, na visão da OAB/RO o uso do monitoramento no advogado “prejudica o seu relacionamento laboral com seus clientes, de modo que afeta a credibilidade dos seus serviços advocatícios transitar com a tornozeleira eletrônica por longo lapso temporal”.

Na última quinta-feira (22), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) concederam, de forma unânime, a ordem em habeas corpus.

Para os magistrados, “Diante da ausência de perigo efetivo com a liberdade do paciente [O. M.] sem o uso de monitoramento eletrônico, causa constrangimento ilegal a sua manutenção por lapso temporal prolongado com fundamentação apenas na gravidade abstrata do crime”, concluíram.