Muitos motoristas quando vão contratar o seguro para o seu veículo, ficam na dúvida se o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro. Descubra aqui a resposta para a sua dúvida.
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Muitos ficam pensando se é possível fazer um seguro em nome de terceiro, ou seja, em seu nome quando você não é o proprietário do carro.
Quando você vai contratar um seguro há opção de colocar uma pessoa como sendo o segurado, outra para proprietário do veículo e ainda outra para condutor principal.
Parece um pouco confuso, mas não é.
Será que o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro?
Está é uma pergunta que muita gente faz.
O seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro? Veja em qual situação você pode ser encaixar:
Segurado: É aquela pessoa que contrata uma seguradora para proteger o veículo.
Proprietário do carro: É a pessoa que possui o nome que está no documento do carro, ou seja, o dono do veículo.
Condutor principal: É a pessoa que mais usa o carro. Será com base nele que o valor do seguro será calculado.
E por falar em valor do seguro auto, entenda melhor como ele é calculado para saber mais sobre o seguro estar em nome de quem não é dono do carro e veja como a Quatro Rodas explica porque cada empresa tem um valor diferente.
Agora que já entendeu sobre o valor do seguro, voltamos ao assunto… será que o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário?
Vamos entender melhor e tirar a sua dúvida
Existem diversas possibilidades quando o assunto é seguro e o segurado não proprietário do veículo.
Isso porque vai depender de cada empresa de seguros para aceitar ou não se o seguro pode estar em nome de quem não for dono do veículo.
Da mesma forma que as empresas possam aceitar as situações citadas anteriormente, elas podem negar tal situação.
O que elas informam é que cada caso é um caso, mas normalmente quando há um grau – próximo – de parentesco entre a pessoa que é proprietária do carro e a que conduz, elas podem aceitar sim.
Porém, em algumas empresas, essa possibilidade não existe, o proprietário deve ser obrigatoriamente o principal condutor do automóvel.
Há diversas possibilidades de aceitação do tomador seguro diferente proprietário e uma seguradora pode ou não aceitar os três casos como sendo de pessoas diferentes.
Pode ser que as três situações sejam aceitas desde que haja parentesco entre as pessoas; mas ainda pode acontecer do segurado ter que ser o proprietário do carro ou ainda que o segurado deve, obrigatoriamente, ser o principal condutor do veículo.
Sendo assim, caso você esteja nesta situação em que as três pessoas são diferentes é preciso se informar na seguradora sobre as regras utilizadas.
É importante lembrar que não se deve omitir e muito menos mentir sobre estas informações, pois isto influenciará nas decisões de casos de indenização.
Também fique atento se quem não tem habilitação pode fazer seguro, sanando a sua dúvida direto na seguradora.
Há pessoas que dizem ser o condutor principal a fim de deixar o seguro mais barato, porém, em casos de sinistro, estes dados são postos a prova.
Em hipótese alguma, quando acontecer algum problema com o carro segurado, modifique a pessoa que estava dirigindo o veículo na hora de informar a seguradora, como visto em alguns casos, isso poderá gerar sérios problemas.
Quem receberá a indenização em caso de perda total?
Primeiro entenda que o segurado é a pessoa que contrata o seguro, isso não quer dizer que ele tenha direito sobre o veículo.
Se ocorrer uma colisão, roubo ou furto que resulte em perda total, quem receberá a indenização será o proprietário do carro.
A seguradora analisará o CRLV e CRV do veículo e o valor será indenizado no nome que constar no documento.
Se o carro estiver no nome da mãe, pai, irmão do segurado ou outro é ele que receberá a indenização.
O mesmo acontece quando o veículo está em nome da empresa e o funcionário que usa o carro faz um seguro para ele. Quem receberá é a empresa.
Portanto, se comprou um veículo e não transferiu a documentação, o antigo dono é quem terá direito a ela.
No caso do segurador querer receber a indenização será preciso entrar em contato com a seguradora fazendo a solicitação, porém, nem sempre isso será aprovado porque depende do que está previsto no contrato.
O que se pode concluir é que o seguro pode estar em nome de quem não é proprietário do carro, mas, isso pode dar problemas na hora de receber a indenização.
O melhor é arrumar os documentos e deixar tudo em nome de uma única pessoa.
O que fazer se a seguradora negar a cobertura
Saiba que as seguradoras já sabem que terá que lidar com, ao menos, três pessoas em um só contrato de seguro: o segurado, o dono do veículo e o principal condutor.
Muitas são as vezes em que o segurado não é nem o principal condutor e nem o dono do veículo.
Algumas seguradoras não exigem que o segurado e o dono do veículo sejam um só.
Porém, antes de contratar o seguro ou precisar dele, certifique-se as regras que a empresa contratada segue.
Caso você esteja dentro de alguma regra que impeça a proteção para diferentes pessoas, cancele o seu contrato e contrate um novo em seu nome.
Atente-se ao fato de que você seja ou não o condutor principal e/ou o dono do veículo.
Isso vai te livrar de aborrecimentos, já que é preciso seguir as regras impostas pela seguradora.
Para não gerar qualquer problema na hora da indenização, informe a seguradora sobre quem é o proprietário do veículo, quem mais utiliza e em nome de quem está o contrato.
É fundamental se certificar sobre as regras de indenização no seguro auto, referente ao seguro em nome de outra pessoa.
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Além disso, a cotação é gratuita, rápida e segura, onde você será atendido por um corretor cadastrado na Susep.
Resumindo: você deve, antes de tudo, saber se há pessoas diferentes para cada situação e depois se informar na seguradora.
Ao fazer uma cotação no SeguroAuto.org já pode receber a cotação personalizada e tirar sua dúvida com um corretor, que já indicará quais seguradoras aceitam cada situação e saberá se o seguro pode estar em nome de quem não é dono do veículo.