DIREITO DE RESPOSTA (Lei nº 13188/2015)
Considerando o teor da matéria veiculada no portal de notícias O OBSERVADOR (www.oobservador.com.br) intitulada “Instalação de TV vai custar R$ 4.212,00 na Câmara municipal de Alta Floresta em Rondônia”, publicada no referido portal no dia 30/11/2018, às 14:24h e atualizada às 14:24:35h, onde o referido portal - sem definir a fonte - afirma que estaria circulando nas redes sociais “um extrato de dispensa de licitação nº 033/2018 para despesa com aquisição de material e contratação de serviços para instalação de um aparelho televisor na recepção da câmara municipal de Alta Floresta do Oeste no astronômico valor de R$ 4.212,00 (quatro mil, duzentos e doze reais)”; cujo “extrato teria sido assinado por Cleber da Silva Assis da CPL e Robson Ugolini Presidente da Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 2344, ano X”; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13188/2015 que trata do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, A Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste/RO através de seu Presidente dirige-se
respeitosamente ao representante do referido veículo de comunicação e à população em geral, para esclarecer que houve erro de digitação no momento da confecção do Extrato de Dispensa de Licitação nº 033/2018.
O processo de dispensa de licitação para aquisição de material e contratação do serviço de instalação realmente existe. Trata-se do Processo nº 161/2018, que gerou o Extrato de Dispensa de Licitação nº 033/2018. Ocorreu que houve equívoco por parte da Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste/RO que fez constar o valor de R$ 4.212,00 no extrato encaminhado para a AROM publicar no Diário Oficial dos Municípios.
Contudo, tão logo averiguado o equívoco, foi prontamente providenciada sua retificação, ou seja, foi publicada errata junto ao mesmo órgão de publicidade oficial, fazendo constar o real valor dispendido com a instalação da TV, ou seja, R$ 282,90 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
Cumpre salientar que a retificação foi publicada no Diário dos Municípios neste dia 30/11. Portanto, muito antes da publicação da matéria no veículo de comunicação denominado O Observador.
Assim, considerando o disposto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, cumulado com o disposto nos artigos 1º e 2º caput e §§ 1º e 3º; art. 4º inciso I e §§ 2º, 3º e 4º; e art. 5º caput, todos da Lei 13188/2016, dirige-se diretamente ao representante deste veículo de comunicação para que no prazo improrrogável de 7 (sete) dias corridos do recebimento deste, providencie a publicação de retificação da matéria, dando a mesma ênfase e destaque dados à matéria ora combatida, ficando desde já ciente que sua inércia ou o
desatendimento dos preceitos legais que fundamentam esse pedido, ensejarão no ajuizamento da ação competente tanto para o cumprimento do que ora se propõe, como para a reparação dos danos devida.
Cordialmente,
Vereador Robson Ugolini
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta d’Oeste/RO